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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42496, de 17 de novembro de 1997

Nº 42496/1997

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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Art. 1.
- O Centro de Convivência Infantil CCI, do Instituto "Adolfo Lutz", fica reorganizado nos termos deste decreto.

Artigo 2.º - O CCI de que trata este decreto e unidade de natureza interdisciplinar e atenderá, preferencialmente, filhos de servidores do Instituto "Adolfo Lutz" e das seguintes unidades da Secretaria da Saúde:

IGabinete do Secretário;
IICoordenadoria Geral de Administração;
IIICoordenadoria dos Institutos de Pesquisa;
IVCoordenadoria de Planejamento de Saúde;
VCoordenadoria de Recursos Humanos;
VICoordenadoria de Saúde do Interior;
VIICoordenadoria de Saúde da Região

Metropolitana da Grande São Paulo.

Artigo 3.º - O CCI, com nível de Serviço Técnico, compreende:

IEquipe de Cozinha;
IICélula de Apoio Administrativo.
§ 1ºº - A Equipe de Cozinha tem nível de Seção.
§ 2ºº - A Célula de Apoio Administrativo não se caracteriza como apoio administrativo.

Artigo 4.º - O CCI tem por atribuição:

Ireceber e cuidar das crianças, filhos ou dependentes legais de servidores, durante seus horários de trabalho;
IIzelar pelo bem-estar das crianças atendidas;
IIIorganizar e manter atualizado o cadastro das crianças;
IVzelar pela higiene dos materiais e das dependências por eles utilizados;
Velaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das crianças;
VIaplicar métodos e técnicas em conformidade com os programas de que trata o inciso anterior;
VIIorientar as famílias das crianças atendidas;
VIIIrealizar estudos visando a permanente atualização e aperfeiçoamento de métodos e técnicas pertinentes;
IXelaborar manuais de atendimento e de procedimentos;
Xprovidenciar a aquisição, controlar e distribuir materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados na assistência às crianças;
XIpor meio da Equipe de Cozinha:
a)providenciar o atendimento alimentar às crianças;
b)zelar pela higiene da alimentação distribuída às crianças.
XIIpor meio da Célula de Apoio Administrativo:
a)receber, registrar, distribuir processos e papéis em geral;
b)acompanhar a tramitação e informar a localização de papéis em geral;
c)manter arquivo de correspondência recebida e emitida e das cópias de textos datilografados e digitados;
d)executar e conferir serviços de datilografia e digitação;
e)providenciar cópias de textos e requisições de papéis e processos;
f)manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
g)prever, requisitar e controlar o material de consumo;
h)manter registro de material permanente;
i)executar outras atividades relativas a apoio administrativo.

Art. 5.
- O Diretor do CCI e o Chefe de Equipe têm as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Art. 6.
- O Diretor do CCI tem ainda as competências previstas nos incisos I e III do artigo 3.º do Decreto n.º 19.469, de 2 de setembro de 1982 e no artigo 34 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Art. 7.
- As normas complementares relativas ao funcionamento do CCI de que trata este decreto serão definidas mediante portaria do Diretor do Instituto "Adolfo Lutz", ouvido o Secretário da Saúde.

Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I e IV do artigo 1.º, do Decreto n.º 22.123, de 24 de abril de 1984.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1997

MÁRIO COVAS

Sebastião Soares de Farias

Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1997.

Retificações do D.O. de 18-11-97

Artigo 3.º -

No §. 2.º, leia-se como segue e não como constou:

§ 2ºº - A Célula de Apoio Administrativo não se caracteriza como unidade administrativa.

No referendo, leia-se como segue e não como constou:

MÁRIO COVAS

Paulo Magalhães Bressan Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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