São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42496, de 17 de novembro de 1997
Nº 42496/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 2.º - O CCI de que trata este decreto e unidade de natureza interdisciplinar e atenderá, preferencialmente, filhos de servidores do Instituto "Adolfo Lutz" e das seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
Metropolitana da Grande São Paulo.
Artigo 3.º - O CCI, com nível de Serviço Técnico, compreende:
Artigo 4.º - O CCI tem por atribuição:
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I e IV do artigo 1.º, do Decreto n.º 22.123, de 24 de abril de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Sebastião Soares de Farias
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de novembro de 1997.
Retificações do D.O. de 18-11-97
Artigo 3.º -
No §. 2.º, leia-se como segue e não como constou:
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
MÁRIO COVAS
Paulo Magalhães Bressan Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica