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Decreto Estadual de São Paulo nº 42474, de 12 de setembro de 1963

Nº 42474/1963

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DECRETO N. 42.474, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963

Altera a redação do artigo 9.° ao Decreto n. 41.610, de 30 de janeiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 8.° da Lei n. 7.854, de 21 de março de 1963, promulgada pela Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 9.° do Decreto n. 41.610, de 30 de janeiro de 1963:

"

Art. 9.
- Os vencimentos dos cargos de Chefia do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, atualmente nas referências "49" e "50", ficam fixados na referência "58", a partir de 1.° de janeiro de 1963".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Luis Antônio da Gama e Silva - Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1963.

Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto.

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