São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42474, de 12 de setembro de 1963
Nº 42474/1963
DECRETO N. 42.474, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963
Altera a redação do artigo 9.° ao Decreto n. 41.610, de 30 de janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 8.° da Lei n. 7.854, de 21 de março de 1963, promulgada pela Presidência da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 9.° do Decreto n. 41.610, de 30 de janeiro de 1963:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de setembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antônio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto.