Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42466, de 11 de setembro de 1963

Nº 42466/1963

Ver fonte oficial
4 artigos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 67 da Lei n. 7.717,de 22 de janeiro de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, em complemento ao Decreto n.42.083, de 21 de junho de 1963, um crédito de Cr$ 369.114.000,00 (trezentos e sessenta e nove milhões e cento e quatroze mil cruzeiros), suplementar ds verbas próprias do orçamento em vigor, destinado a atender,no corrente exercício, às despesas provenientes ou decorrentes de majoração de vencimentos, salários e outras vantagens dos servidores públicos estaduais, autorizadas na referida lei.

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do exercìcio, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Art. 2.
- O crédito suplementar a que alude o artigo anterior obedecer à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste Decreto as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza .

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

José Soares de Souza

Secretário de Estado

Onde se lê :

Verba N. 39

Pessoal

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo