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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42436, de 5 de novembro de 1997

Nº 42436/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes, a que alude o inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 28.495, de 15 de junho de 1988, fica fixado em 4.166 (quatro mil, cento e sessenta e seis), para o exercício de 1998.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serio atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1997

MARIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de novembro de 1997.

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