São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42424, de 30 de agosto de 1963
Nº 42424/1963
DECRETO N. 42.424, DE 30 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a organização, anexo ao Instituto Agronômico da Secretaria da Agricultura, do Centro Tropical de Pesquizas e Tecnologia de Alimentos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
considerando que o Govêrno da União, em decorrência de Acôrdo nomado, em 16 de setembro de 1960, com o "The United Nations Special Fund", transferirá para o Govêrno do Estado de São Paulo - Secretaria da Agricultura - as responsabilidades e obrigações da execução do plano de desenvolvimento do Centro Tropical de Pesquizas e Tecnologia de Alimentos;
considerando que a execução desse plano, que será levada a efeito em conjunto pela Agência Executiva da "The Food and Agriculture Organization of the united Nations", pela Secretaria da Agricultura do Estado, através de organismo com personalidade jurídica propria,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 2 de setembio de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.