São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42407, de 28 de agosto de 1963
Nº 42407/1963
DECRETO N. 42.407, DE 28 DE AGÔSTO DE 1963
Abre crédito suplementar de Cr$ 9. 916. 304,00, na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
a) Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), provenientes da su plementação feita à verba n. 359 - 8.31 4 - 493 - inciso 17, do orçamento do Estado, através do Decreto n. 42 083, de 21 de junho de 1963, de conformidade com o artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963, e
b) Cr$ 1 916 304,00 (um milhão, novecentos e dezesseis mil e tre zentos e quatro cruzeiros) mediante a anulação das dotações constantes do orçamento vigente da referida entidade, a seguir especificadas:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1963
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto