São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42390, de 26 de agosto de 1963
Nº 42390/1963
DECRETO N. 42.390, DE 26 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre delegação de competência, na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando a excessiva centralização de serviços administrativos na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura;
considerando que o exame e decisão de grande parte da matéria administrativa podem ser executados pelos dirigentes das Unidadesque compõe a referida Pasta; e
considerando que a solução do problema deve ser imediata, ainda que a título precário e em caráter experimental, como preliminar à solução definitiva atraés da edição de lei.
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral Substituto