São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42379, de 21 de agosto de 1963
Nº 42379/1963
DECRETO N. 42.379, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 14.000.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto