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Decreto Estadual de São Paulo nº 42379, de 21 de agosto de 1963

Nº 42379/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 42.379, DE 21 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 14.000.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, destinado a atender às despesas com a revalorização da referência de vencimentos, nos têrmos da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba n. 359-8.31.4 - item 493 11, do orçamento do Estado, conforme o Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de agôsto de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de agôsto de 1963.

Miguel Sansígolo Diretor Geral - Substituto

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