São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42371, de 16 de agosto de 1963
Nº 42371/1963
DECRETO N. 42.371, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963
Da nova redação aos itens I e II do artigo 52 e ao parágrafo 2.° do artigo 339 do Decreto n. 41.981, de 3 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 52 . - .......
I) que contém no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício na carreira a que corresponde a natureza do cargo; e
II) que sejam portadores de certificado de conclusão de Curso de Administração Hospitalar de nivel universitário, fornecido por estabelecimentos oficiais, oficializados ou reconhecidos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Oscar Thompson Filho
Aldevio Barbosa de Lemos
Dagoberto Salles
Zeferino Vaz
Juvenal Rodrigues de Moraes
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Damiano Gullo
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto