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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42369, de 21 de outubro de 1997

Nº 42369/1997

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinta a Delegacia de Polícia do 2.º Distrito Policial de Itatiba, da Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, da Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER.

Artigo 2.º - O item 2 da alínea "c" do inciso I do artigo 14 do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. Delegacias de Polícia dos 1.ºs Distritos Policiais de Campo Limpo Paulista, Itatiba e Várzea Paulista;".

Art. 3.
- Os limites territoriais das unidades policiais remanescentes serão redefinidos por resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 39.328, de 5 de outubro de 1994.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1997

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de outubro de 1997.

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