São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39328, de 5 de outubro de 1994
Nº 39328/1994
DECRETO N. 39.328, DE 05 DE OUTUBRO DE 1994
Cria a Delegacia de Polícia de 2.º Distrito Policial do Município de Itatiba e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 12-C do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Cabreúva, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Campo Limpo Paulista, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Itatiba, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Itupeva; Jarinu; Louveira; Morungaba; Várzea Paulista, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de Jundiaí; Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Várzea Paulista;".
Artigo 3.º - A alínea "a" do inciso XIII do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Delegacia Seccional de Policia de Jundiaí, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policoais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Várzea Paulista e Delegacias de Polícia dos 1.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Jundiaí;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campo Limpo Paulista e Itatiba, Delegacias de Polícia dos 2.º, 5.º,6.º e 7.º Distritos Policiais de Jundiaí e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cabreúva, Itupeva e Louveira, Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Polícial de Campo Limpo Paulista, do 1.º Distrito Policial de Várzea Paulista e do 2.º Distrito Policial de Itatiba, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher do Várzea Paulista; 4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jarinu e Morungaba e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Cabreuva e do 1.º Distrito Policial de Itatiba;".
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de outubro de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.