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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42354, de 16 de agosto de 1963

Nº 42354/1963

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DECRETO N. 42.354, DE 16 DE AGÔSTO DE 1963

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a atribuição de nomes a estabelecimento oficiais de ensino enseja ao Poder Público a oportunidade de prestar culto à memória de cidadãos que se tenham destacado por sua contribuição à causa do ensino;

Considerando a atuação desenvolvida no magisterio primário pela saudosa professora Flavia Vizibeli Pirró;

Considerando, finalmente, atendidas no caso as exigencias do Decreto n. 36.871, de 17 de junho de 1960,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professôra Flavia Vizibeli Pirró", o Grupo Escolar de Vila Babilônia, na Capital.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1963.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

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