São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42326, de 9 de agosto de 1963
Nº 42326/1963
DECRETO N. 42.326, DE 9 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei n. 6.800, de 26 de abril de 1962,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N. 42.326, DE 9 DE AGÔSTO DE 1963
Quadro da Secretaria da Agricultura