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Decreto Estadual de São Paulo nº 42326, de 9 de agosto de 1963

Nº 42326/1963

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DECRETO N. 42.326, DE 9 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei n. 6.800, de 26 de abril de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente dos respectivos Quadros de Secretarias de Estado, os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Art. 2.
- Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo anterior, serão apostilados pelos respectivos Secretários de Estado, e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 1962, data da vigência da citada Lei n. 6.800, de 26 de abril de 1962.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Oscar Thompson Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N. 42.326, DE 9 DE AGÔSTO DE 1963

Quadro da Secretaria da Agricultura

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