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Decreto Estadual de São Paulo nº 42298, de 5 de agosto de 1963

Nº 42298/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 42.298, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita à verba n. 359 - 8.31.4 - item .. 493-V2, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963, expedido nos têrmos do artigo 67, da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1963.

Fioravante Zampol Diretor Geral

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