São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42298, de 5 de agosto de 1963
Nº 42298/1963
DECRETO N. 42.298, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol Diretor Geral