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Decreto Estadual de São Paulo nº 42283, de 1 de agosto de 1963

Nº 42283/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 42.283, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 na Faculdade de Farmacia e Ondontologia de Araraquara.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito no valor de Cr$ 20.000.00 (vinte milhões de cruzeiros suplementar às dotações do orçamento vigente da mesma Faculdade, abaixo discriminadas:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 359 - Código Geral 8.31.4 - Item 493 - Inciso 4, conforme Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963, nos têrmos da Lei n. 7.717, de 22 de Janeiro de 1963.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de agôsto de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de agôsto de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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