São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42283, de 1 de agosto de 1963
Nº 42283/1963
DECRETO N. 42.283, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 20.000.000,00 na Faculdade de Farmacia e Ondontologia de Araraquara.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral