São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42251, de 26 de julho de 1963
Nº 42251/1963
DECRETO N. 42.251, DE 26 DE JULHO DE 1963
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 4.º do decreto n. 39.419, de 30 de novembro de 1961
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos têrmos do artigo 22 da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral