São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42232, de 24 de julho de 1963
Nº 42232/1963
DECRETO N. 42.232, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral