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Decreto Estadual de São Paulo nº 42231, de 24 de julho de 1963

Nº 42231/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 42.231, DE 24 DE JULHO DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crádito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto, no Hospital da clínicas da faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo,um crédito de Cr$.. 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), suplementar às dotações constantes do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas;
Parágrafo único- o valor do presente crédito será coberto com os provenientes da suplementação feita à verba n. 359 - código 8.41.4 - item 493 - insiso 2, do Orçamento do Estado, através do Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963, expedido nos têrmos do artigo 67 da Lei n. 7.717, de 22 de janeiro de 1963.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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