São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42223, de 24 de julho de 1963
Nº 42223/1963
DECRETO N. 42.223, DE 24 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre a transferência dos serviços do Escritório de Assistência Técnica para esta Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Ao setor de trabalho do Rio de Janeiro incumbe:
I - proceder a estudos e pesquisas dos assuntos de interesse do Escritório de Assistência Técnica diretamente relacionados com os órgãos da administração federal;
II - acompanhar a tramitação dos processos referentes ao recebimento das verbas consignadas no orçamento da União a entidades públicas e particulares do Estado;
III - realizar trabalhos de divulgação e de relações públicas;
IV - acompanhar junto aos órgãos da Administração federal os assuntos de interesse do Estado; e
V - desempenhar tôdas as tarefas que lhe forem atribuídas pela Chefia do Escritório de Assistência Técnica.
Artigo 4.º - Ao setor de trabalho sediado em Brasília compete:
I - manter contacto com os Senadores e Deputados, prestando-lhes imediata assistência técnica e jurídica nos assuntos de natureza urgente e encaminhando os trabalhos, que exijam estudos de maior profundidade, à Chefia do Escritório de Assistência Técnica;
II - executar os serviços de contrôle legislativo e de remessa dos Diários do Congresso Nacional e Oficial da União, bem como dos avulsos das proposições legislativas à sede do Escritório de Assistência Técnica;
III - encaminhar e acompanhar os assuntos relacionados com os órgãos da Administração federal; e
IV - desempenhar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pela Chefia do Escritório de Assistência Técnica.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral