São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42204, de 18 de julho de 1963
Nº 42204/1963
DECRETO N. 42.204, DE 18 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de Crédito Suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrátrio.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral