São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42192, de 16 de julho de 1963
Nº 42192/1963
DECRETO N. 42.192, DE 16 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre alteração do artigo 8.º do Decreto n. 18.437, de 30 de dezembro de 1948
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 8.º do Decreto n. 18.437, de 30 de dezembro de 1948, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.