São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42175, de 15 de julho de 1963
Nº 42175/1963
DECRETO N. 42.175, DE 15 DE JULHO DE 1963
Altera dispositivos da regulamentação dos concursos para provimento de cargos de Diretor de Grupo Escolar, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O artigo 4.º do Decreto n. 24.606-B de 31 de maio de 1965, que legulamentou o Concurso para o provimento do cargo de Diretor de Grupo Escolar Rural passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - O artigo 6.º do Decreto n. 24.606-B, de 31 de maio de 1955 fica acrescido dos seguintes itens:
«6 - diploma do curso de administradores escolares, computando-se nota obtida, se a escala fôr graduada de zero (0) a dez (10);
«7 - diploma de conclusão do curso de formação de professores expedido pela Escola Normal Rural «Prof. José de Mello Moraes», de Piracicaba, computando-se em pontos um quinto (1|5) da nota dele constante, se fôr graduada de zero (0) a cem (100), e em dobro, caso a graduação seja de zero (0) até dez (10); »
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Govêrno, aos 16 de julho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral