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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42133, de 27 de agosto de 1997

Nº 42133/1997

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Pacaembu, de parte do imóvel localizado naquele Município, à Rua Dr. Paulo Antônio Ribeiro Fraga, n.º 222, onde funciona a Casa da Agricultura local, perfeitamente descrito e caracterizado em planta e memorial anexos ao Processo PR-10-4.818/94, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- O imóvel destinar-se-á à execução das atividades previstas no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, compreendendo a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural, orientação do abastecimento e demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária.
Art. 3.
- A permissão de uso tratada neste decreto será feita através do competente Termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, onde constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, obedecidos os termos do Decreto n.º 40.103, de 25 de maio de 1995.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 1997

MÁRIO COVAS

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de agosto de 1997.

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