São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42091, de 24 de junho de 1963
Nº 42091/1963
DECRETO N. 42.091, DE 24 DE JUNHO DE 1963
Altera disposições da Consolidação das Leis do Ensino, relativas ao concurso de remoção de Diretores de Grupos Escolares
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A redação da letra "b" do artigo 349 da Consolidação das Leis do Ensino, constante do Decreto 29.935, de 21 de outubro de 1957, fica assim alterada:
Artigo 3.º - As letras "a", "b" e "h" do parágrafo 1.° do artigo 450 da Consolidação das Leis do Ensino, constantes do Decreto n.° 29.935, de 21 de outubro de 1957, passam a ter a seguinte redação:
"a) - avaliação Quantitativa, de zero (0) a três (3) pontos para cada item do B.M.";
"b) - vinte (20) pontos no máximo pelo número de classes de qualquer natureza do estabelecimento de que forem diretores efetivos, sendo um (1) ponto por classe, até dez (10), e mais meio (0,5) ponto por classe excedentes até atingir o maximo previsto;
"h) - dois (2) pontos por título julgado relevante ao ensino ou à administração publica, atd o maximo de cinco (5) títulos, desde que não correspondam a serviço especifico ou decorrente da função do cargo."
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januario Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral