São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42089, de 24 de junho de 1963
Nº 42089/1963
DECRETO N. 42.089, DE 24 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre inspeção de cursos do ensino fundamental supletivo subordinados ao Serviço de Educação de Adultos e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando que o Serviço de Educação de Adultos, criado pela Lei n. 76, de 23 de fevereiro de 1948, superintende vasta rêde escolar, que tende a expandir-se e aprimorar suas atividades, dentro do programa educacional dêste Govêrno;
Considerando que cumpre ao Govêrno, em tais circunstâncias, oferecer aos professores e educandos efetiva e constante assistência técnico-pedagógica, através de seus serviços de inspeção;
Considerando que a inspeção, sem embargo dos eficientes e relevantes serviços dos atuais inspetores e demais autoridades escolares, que a êsse trabalho se vem dedicando além de suas atribuições normais, deve ser melhor incrementado;
Considerando que cumpre atingir a integralidade dos serviços de inspeção, através de atividades auxiliares as inspetorias do ensino primário do Estado;
Considerando, também, a necessidade de ser disciplinado o critério de atribuição de gratificações a docentes e serventes, que prestam serviços à rede escolar de ensino fundamental supletivo;
Considerando, finalmente, as disposições do artigo 5.º, do Decreto n. 41.670, de 28-2-63, que situam as atribuições dos Delegados de Ensino Elementar e das autoridades escolares que lhes são subordinadas;
Decreta:
Artigo 10. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 24 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral