São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41670, de 28 de fevereiro de 1963
Nº 41670/1963
DECRETO N. 41.670, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963
Consolida disposições legais regulamentares sôbre o Ensino Fundamental Supletivo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o ensino fundamental supletivo, instituído pela Lei n. 76, de 23 de fevereiro de 1948, item relevante papel na erradicação do analfabetismo entre adolecentes, jovens e adultos, no reajustamento profissional e social dos indivíduos analfabetos ou semi-analbetizados, no alevantamento da cultura popular, na preservação da paz social e das instituições democráticas;
Considerando que congressos internacionais de educação de adultos, periódicamente promovidos pela UNESCO ou sob seus auspícios, têm recomendado aos govêrnos de todos os países a difusão e o amparo dessa modalidade de educação, que se realiza através de várias formas, mas, primacialmente, através de cursos de ensino fundamental supletivo.
Decreta:
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.