São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42079, de 21 de junho de 1963
Nº 42079/1963
DECRETO N. 42.079, DE 21 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 624.965.349,90 (seiscentos e vinte e quatro milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros e noventa centavos), no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposicões em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral