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Decreto Estadual de São Paulo nº 42037, de 14 de junho de 1963

Nº 42037/1963

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DECRETO N. 42.037, DE 14 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, OOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 16 da Lei 6.800, de 26 de abril de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para à Tabela V da Parte Permanente dos respectivas Quadros de Secretarias de Estado, os cargos constantes da relação anexa , que faz parte integrante dêste decreto.
Art. 2.
- Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelas disposições do artigo, serão apostilados pelos respectivos Secretarios de Estado , e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 1962, data da vigência da citada Lei n. 68000,de 26 de abril de 1962.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Oscar Thompson Filho

Juvenal Rodrigues de Moraes

Miguel Reale

José Soares de Souza

Damiano Gullo

Aldevio Barbosa de Lemos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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