São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42005, de 10 de junho de 1963
Nº 42005/1963
DECRETO N. 42.005, DE 10 DE JUNHO DE 1963
Altera a vigência estabelecida no artigo 9.º do Decreto n. 41.652 de 19 de fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos dos artigos 3.º e 8.º da lei n. 7.854, de 21 de março de 1963,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral