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Decreto Estadual de São Paulo nº 41996, de 6 de junho de 1963

Nº 41996/1963

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DECRETO N. 41.996, DE 6 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre o regime de serviço extraordinário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O pessoal para obras e extranumerário, poderá ser convocado vocado para a prestação de serviço extraordinário a que se refere o Decreto n. 38.667, de 4 de julho de 1961, até o máximo de 10% da respectiva verba de pessoal.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

José Soares de Souza

Sílvio Fernandes Lopes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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