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Decreto Estadual de São Paulo nº 41994, de 5 de junho de 1963

Nº 41994/1963

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unico Art. 2.
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DECRETO N. 41.994-E, DE 5 DE JUNHO DE 1963

Da nova redação a artigo do Decreto n. 38.820, de 27-7-61

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único, do artigo 8.º, do Decreto n. 38.820, de 27-7-61:

"Nos Concursos de Remoção, Promoção e Ingresso, o prazo para inscrição será de trinta dias, contados da publicação do último edital no órgão oficial, podendo esse prazo ser prorrogado por mais quinze dias, a critério do Departamento de Educação.

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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