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Decreto Estadual de São Paulo nº 41991, de 23 de julho de 1997

Nº 41991/1997

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Art. 2.
1 artigo

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n. 2.233, de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto no Decreto n.º 41.842, de 9 de junho de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso XXV do artigo 3.º do Decreto n.º 41.538, de 3 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí.".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1997

MARIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de julho de 1997.

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