São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41960, de 28 de maio de 1963
Nº 41960/1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 28 de Maio de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 28 de maio de 1963.
José Soares de Souza, Secretário da Fazenda