Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41935, de 20 de maio de 1963

Nº 41935/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 41.935, DE 20 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre extinção de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos têrmos do artigo 9.º, da C.L.F., combinado com o artigo 8.º, da Lei n. 6.772, de 26 de janeiro de 1962.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam extintos, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, três (3) cargos de Advogado, da referência "53", lotados no Departamento Jurídico do Estado, vagos em conseqüência da exoneração dos béis. Carlos Marques Pinho, Fred Duarte de Araujo e Orlando Carlos Gandolfo.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo