São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41935, de 20 de maio de 1963
Nº 41935/1963
DECRETO N. 41.935, DE 20 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos têrmos do artigo 9.º, da C.L.F., combinado com o artigo 8.º, da Lei n. 6.772, de 26 de janeiro de 1962.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral