São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41922, de 15 de maio de 1963
Nº 41922/1963
DECRETO N. 41.922, DE 15 DE MAIO DE 1963
Altera o Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.º 31.438, de 22 de março de 1958, e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao artigo 162 do Regimento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.º 31.438, de 22 de março de 1958, os seguintes parágrafos:
"
1
2
3
4
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sílvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
Govêrno, aos 15 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 41.922, DE 15 DE MAIO DE 1963
Retificação
No referendo, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sílvio Fernandes Lopes
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles Filho
Ainda no mesmo Decreto, onde se lê:
Artigo 1.°- Ficam acrescentados ao artigo 162 do Regimento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem...
Leia-se: