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Decreto Estadual de São Paulo nº 41922, de 15 de maio de 1963

Nº 41922/1963

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1 2 3 4 Art. 165. Art. 3. Art. 1.
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DECRETO N. 41.922, DE 15 DE MAIO DE 1963

Altera o Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.º 31.438, de 22 de março de 1958, e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao artigo 162 do Regimento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.º 31.438, de 22 de março de 1958, os seguintes parágrafos:

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Art. 165.
- A gratificação pela elaboração de trabalho técnico científico será arbitrada pelo Diretor Geral por etapas, quando assim possa ser realizado o trabalho, ou a final, após a sua conclusão.
§ 1ºº - Entende-se por trabalho técnico ou científico, para os fins dêste artigo, todo aquêle que fôr realizado no interêsse do serviço da Autarquia fora das atribuições normais do cargo ou em comissões e grupos de trabalho constituídos para execução de planos de emergência ou serviços técnicos preferências e urgentes, assim considerados no ato constitutivo da Comissão ou Grupo de Trabalho.
§ 2ºº - O servidor que receber ajuda de custo ou gratificação de apresentação para missão ou estudo não terá direito a gratificação prevista nêste artigo".
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Sílvio Fernandes Lopes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios

Govêrno, aos 15 de maio de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 41.922, DE 15 DE MAIO DE 1963

Retificação

No referendo, onde se lê:

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Sílvio Fernandes Lopes

Leia-se:

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Dagoberto Salles Filho

Ainda no mesmo Decreto, onde se lê:

Artigo 1.°- Ficam acrescentados ao artigo 162 do Regimento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem...

Leia-se:

Art. 1.
- Ficam acrescentados ao artigo 162 do Regulamento do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem...

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