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Decreto Estadual de São Paulo nº 41902, de 7 de maio de 1963

Nº 41902/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 41.902, DE 7 DE MAIO DE 1963

Fixa os novos valores para a gratificao concedida aos operadores de mquinas rodovirias e motoristas de caminhes do Departamento de Estradas de Rodagem, em substituio aqueles previstos na Tabela anexa ao Decreto n. 35.930, de 11-12-1959 e integrada ao Regulamento aprovado pelo Decreto n. 31.438, de 22-3-1958

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- A gratificao concedida aos operadores de mquinas rodovirias e aos motoristas de caminhes, por hora efetiva de operao com a mquina ou caminho, respectivamente, prevista no artigo 176 do Decreto n. 31.438 de 22-3-1958 e alterada no critrio e nos valores pelo Decreto n. 35.930 de 11-12-1959, passar a ser a constante da Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante do Regulamento estabelecido pelo primeiro dos Decretos citados.
Art. 2.
- O presente decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de maio de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos, 7 de maio de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor-Geral

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