São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41902, de 7 de maio de 1963
Nº 41902/1963
DECRETO N. 41.902, DE 7 DE MAIO DE 1963
Fixa os novos valores para a gratificao concedida aos operadores de mquinas rodovirias e motoristas de caminhes do Departamento de Estradas de Rodagem, em substituio aqueles previstos na Tabela anexa ao Decreto n. 35.930, de 11-12-1959 e integrada ao Regulamento aprovado pelo Decreto n. 31.438, de 22-3-1958
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, no uso de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 7 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos, 7 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral