São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41867, de 24 de abril de 1963
Nº 41867/1963
DECRETO N. 41.867, DE 24 DE ABRIL DE 1963
Retifica a redação do artigo 5.º do Decreto n. 41.844, de 19 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificada a redação do artigo 5.º do Decreto n. 41.844, de 19 de abril de 1963, na seguinte conformidade:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral