Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41867, de 24 de abril de 1963

Nº 41867/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 5. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 41.867, DE 24 DE ABRIL DE 1963

Retifica a redação do artigo 5.º do Decreto n. 41.844, de 19 de abril de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificada a redação do artigo 5.º do Decreto n. 41.844, de 19 de abril de 1963, na seguinte conformidade:

"

Art. 5.
- Das decisões da Comissão de Recursos de Taxas e Avisos cabe recurso ao Conselho de Taxas do Departamento de Águas e Esgotos, observado, no que couber, o disposto no Livro VII do Código de Impostos e Taxas e Legislação complementar".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Silvio Fernandes Lopes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo