São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41844, de 19 de abril de 1963
Nº 41844/1963
DECRETO N. 41.844, DE 19 DE ABRIL DE 1963
Reorganiza a Comissão de Recursos de Taxas e Avisos do Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - à C.R.T.A. compete:
I - Julgar as reclamações atinentes à incidência e aos lançamentos dos tributos do DAE.
II - Promover estudos relacionados com o arbitramento dos valores locativos para efeito de lançamentos das taxas dos serviços de águas e esgotos.
III - Resolver as duvidas e os casos omissos relativos aos processos de lançamentos, adotando critério especial de avaliação, em conformidade com os métodos modernos de estima de valores locativos.
IV - Controlar os lançamentos efetivados pelo DAE, através do critério de amostragem, em que serão revistos e comparados, no minimo, 5 (cinco) lançamentos em cada grupo de 100 (cem).
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 28 e 29 do Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Gerall da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.