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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41844, de 19 de abril de 1963

Nº 41844/1963

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DECRETO N. 41.844, DE 19 DE ABRIL DE 1963

Reorganiza a Comissão de Recursos de Taxas e Avisos do Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Comissão de Recursos de Taxas e Avisos (CRTA) a que se referem os artigos 28, 29 e 30 do Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959, passará a funcionar junto a Diretoria Geral do Departamento de Águas e Esgotos e será constituída de 4 (quatro) engenheiros e 1 (um) advogado, designados pelo Diretor Geral do DAE.

Artigo 2.º - à C.R.T.A. compete:

I - Julgar as reclamações atinentes à incidência e aos lançamentos dos tributos do DAE.

II - Promover estudos relacionados com o arbitramento dos valores locativos para efeito de lançamentos das taxas dos serviços de águas e esgotos.

III - Resolver as duvidas e os casos omissos relativos aos processos de lançamentos, adotando critério especial de avaliação, em conformidade com os métodos modernos de estima de valores locativos.

IV - Controlar os lançamentos efetivados pelo DAE, através do critério de amostragem, em que serão revistos e comparados, no minimo, 5 (cinco) lançamentos em cada grupo de 100 (cem).

Art. 3.
- Os membros da C.R.T.A. servirão com ou sem prejuizo das funções de seus cargos, a juizo do Diretor Geral do DAE.
Art. 4.
- Os membros da C.R.T.A. serão renovados, em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo, não podendo, porém, qualquer deles, servir por prazo superior a 3 (três) anos consecutivos.
Art. 5.
- Das decisões da Comissão de Recursos e Taxas e Avisos cabe recurso ao Tribunal de Impostos e Taxas, observado, no que couber, o disposto no Livro VII do Código de Impostos e Taxas e legislação complementar.
Art. 6.
- A C.R.T.A deverá rever e atualizar seu Regimento no prazo de 60 (sessenta dias, submetendo-o à aprovação do Diretor Geral do DAE.
Art. 7.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 28 e 29 do Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Silvio Fernandes Lopes

Publicado na Diretoria Gerall da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral.

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