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Decreto Estadual de São Paulo nº 41780, de 3 de abril de 1963

Nº 41780/1963

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Art. 3.
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DECRETO N. 41.780, DE 3 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargo de Professor-Secundário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação dos seguintes cargos de Professor -Secundário - QE-PP-II - Referência "53" lotados pelo Decreto n. 41.705, de 6 de março de 1963, nos estabelecimentos que especifica:

a) Inglês - Colégio Estadual e Escola Normal "José Abílio de Paula", de São Pedro e Colégio Estadual e Escola Normal "Benjamin Constant", de Oswaldo Cruz;

b) Trabalhos Manuais e Economia Doméstica - Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Miguel Priante Calderaro", de Bernardino de Campos;

Artigo 2.º - Ficam lotados os seguintes cargos de Professor-Secundário - QE-PP-II - Referência "53", criados pela Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, destinados as disciplinas abaixo especificadas, nos seguintes estabelecimentos:

a) Colégio Estadual e Escola Normal "Anchieta", de Pederneiras (Inglês);

b) Ginásio Estadual de Alfredo Marcondes (Inglês);

c) Instituto de Educação "Plinio Rodrigues de Moraes", Tietê Trabalhos Manuais e Economia Doméstica.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Ir. Pe. Dr. Januário Baleeiro de Jesus Silva, O.C.S.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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