São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41755, de 27 de março de 1963
Nº 41755/1963
DECRETO N. 41.755, DE 27 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre aplicação das normas constantes do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 26.439, de 19 de setembro de 1956, nas dependências subordinadas e autarquias vinculadas das à Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O C.R.P. será assim constituído::
a) - 1 (um) representante do Secretário dos Serviços e Obras Públicas , como Presidente;
b) - 1 (um) representante dos órgãos da Administração direta ou indireta, da Secretaria;
c) - 1 (um) representante da Associação Profissional da Indústria da Construção de Estradas, Pontes, Portos e Canais do Estado de São Paulo.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral