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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41746, de 26 de março de 1963

Nº 41746/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 41.746, DE 26 DE MARÇO DE 1963

Acrescenta dois parágrafos ao .

Art. 1.
, do Decreto n. 37.575. de 28 de Novembro de 1960

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

- Ficam acrescentados ao artigo 1.º, do Decreto n. 37.575, de 28 de novembro de 1960, dois parágrafos, 1.° e 2.°, assim inscritos:

§ 1ºº - As escolas de emergência criadas na forma dêste artigo não serão instaladas nos 30 dias que antecederam o inicio das férias de inverno.

§ 2ºº - Em caso de vacância, durante o periodo a que alude o parágrafo 1.°, a unidade escolar será confiada a substituto da escala existente.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação,

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de março de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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