São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41746, de 26 de março de 1963
Nº 41746/1963
DECRETO N. 41.746, DE 26 DE MARÇO DE 1963
Acrescenta dois parágrafos ao .
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
- Ficam acrescentados ao artigo 1.º, do Decreto n. 37.575, de 28 de novembro de 1960, dois parágrafos, 1.° e 2.°, assim inscritos:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral