Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41692, de 4 de março de 1963

Nº 41692/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 41.692, DE 4 DE MARÇO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o que dispõe o art. 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,

Decreta:

Art. 1.
- Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da carreira de Eseriturário, da referência "26", do Quadro da STIC - PP - III - ocupado por Dna. América de Oliveira Cesar, lotada no Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria.
Art. 2.
- No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Art. 3.
- O título da funcionária relotada, a que alude fêste decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de março de 1963.

ADHEMAR DE BARROS .

Damiano Gullo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de março de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo