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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41680, de 28 de fevereiro de 1963

Nº 41680/1963

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DECRETO N. 41.680, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963

Dispõe sôbre lotação de cargo

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado no Instituto de Educação de Andradina, um (1) cargo de Professor Secundário (QE-PP-II), Referência "53", criado pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinado à disciplina de Trabalhos Manuais - Secção Masculina.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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