São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41680, de 28 de fevereiro de 1963
Nº 41680/1963
DECRETO N. 41.680, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.