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Decreto Estadual de São Paulo nº 41676, de 31 de março de 1997

Nº 41676/1997

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O prazo para a renovação das licenças dos estabelecimentos de assistencia odontológica, previsto no artigo 80, do Decreto n.º 12.479, de 18 de outubro de 1978, fica, no presente exercício, excepcionalmente, prorrogado para 30 de setembro de 1997.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1997

MÁRIO COVAS

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Robson Manrinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de março de 1997.

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