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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41650, de 19 de março de 1997

Nº 41650/1997

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Art. 5. Art. 7.
2 artigos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso atribuições legais e com fundamento no .artigo 6.º do Decretro-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e no Decreto n.º 41.608, de 24 de fevereiro de 1997,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentários da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

III - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;

V - Coordenadoria Sócio-Econômica;

IV - Entidades Supervisionadas:

a) Fundo de Expansão Agropecuária e da Pesca;

b) Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP;

c) Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo S.A.- CEAGESP.

Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Departamento de Administração;

III - Centro de Engenharia.

Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

I - Administração da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;

II - Divisão de Extensão Rural;

III - Departemento de Sementes, mudas e Matrizes;

IV - Departamento de Defesa Agropecuária;

V - Departamento de Comunicação e Treinamento;

VI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Andradina;

VII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araçatuba;

VIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Araraquara;

IX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Assis;

X - Escritório de Desenvolvimento Rural de Avaré;

XI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Barretos;

XII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bauru;

XIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Botucatu;

XIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Bragança Paulista;

XV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Campinas;

XVI - Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva;

XVII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Dracena;

XVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Fernandópolis;

XIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Franca;

XX - Escritório de Desenvolvimento Rural de General Salgado;

XXI - Escritório de Desenvolvimento de Guaratinguetá;

XXII - Escritório de Desenvolvimento de Itapetininga;

XXIII - Escritório de Desenvolvimento de Itapeva;

XXIV - Escritório cde Desenvolvimento de Jaboticabal;

XXV - Escritório de Desenvolvimento de Jales;

XXVI - Escritório de Desenvolvimento de Jaú;

XXVII - Escritório de Desenvolvimento de Limeira;

XXVIII - Escritório de Desenvolvimento de Lins;

XXIX - Escritório de Desenvolvimento de Marilia;

XXX - Escritório de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes;

XXXI - Escritório de Desenvolvimento de Mogi Mirim;

XXXII - Escritório de Desenvolvimento de Orlândia;

XXXIII - Escritório de Desenvolvimento de Ourinhos;

XXXIV - Escritório de Desenvolvimento de Pindamonhangaba;

XXXV - Escritório de Desenvolvimento de Piracicaba;

XXXVI - Escritório de Desenvolvimento de Presidente Prudente;

XXXVII - Escritório de Desenvolvimento de Venceslau;

XXXVIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Registro;

XXXIX - Escritório de Desenvolvimento Rural de Ribeirão Preto;

XL - Escritório de Desenvolvimento Rural de São Paulo;

XLI - Escritório de Desenvolvimento Rural de São João de Boa Vista;

XLII - Escritório de Desenvolvimento Rural de São José do Rio Preto;

XLIII - Escritório de Desenvolvimento Rural de Sorocaba;

XLIV - Escritório de Desenvolvimento Rural de Tupã;

XLV - Escritório de Desenvolvimento de Votuporanga;

Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;

I - Adiministração da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;

II - Instituto Agronômico;

III - Instituto Biológico;

IV - Instituto Zootecnia;

V - Instituto de Tecnologia de Alimentos;

VI - Instituto de Pesca;

Art. 5.
- Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Abastecimento o Gabinete do Coordenador

Artigo 6.º- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria Socio-Econômica:

IAdministração da Coordenadoria Socio-Econômica
IIInstituto de Economia Agrícola
IIIInstituto de Cooperativismo e Associativismo.

Art. 7.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 1997 e ficando revogados os Decretos n.ºs 33.148. de 20 de março de 1991.33.814 de 18 de setembro de 1991, e 36.225, de 15 de dezembro de 1992

Palácio dos Bandeirantes 19 de março de 1997

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 19 de março de 1997.

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