São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41605, de 29 de janeiro de 1963
Nº 41605/1963
DECRETO N. 51.605, DE 29 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre aprovação de programas de espetáculos teatrais circenses, cinematográficos de audições, bailados, canto, declamações e de variedades e outros
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiÇÕes e
considerando que a Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, dispondo sôbre medidas de caráter fínanceiro, especifica em suas tabelas anexas apenas os atos sujeitos ao pagamento de impôsto em estampilhas ou por verbas;
considerando que a intencional omissão a alvarás mensais e esporádicos para o funcionamento de casas de divertimentos públicos traduz tão somente a gratuidade dêsses atos, no que se se refere à ação policial;
considerando que êsse entendimento se firma não só no caráter da lei de meios como também no próprio Decreto n. 4.405- A, de 17 de abril de 1928 (Regulamento Policial), que exige o prévio licenciamento do espetáculo pela autoridade policial (art. 132), e, ainda, na legislação federal referente à fiscalização dos direitos autorais (art. 43, §
§ 1.º e 2.º e art. 16 do Dec. n. 18.527, de 10-12-1938 e Lei n. 2.415, de 9-2-55);
considerando, finalmente, a necessidade de disciplinar convenientemente a matéria,
Decreta:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral