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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41570, de 27 de janeiro de 1997

Nº 41570/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895,de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, do Estado de Calamidade Pública, nos Municipios de Apiaí, Eldorado, Guapiara, Iporanga, Itaóca, Itapirupuã Paulista, Registro e Ribeira.
Art. 2.
- Os órgão estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população, naqueles municipios.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigo na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1997

MÁRIO COVAS

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de janeiro de 1997.

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