São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41570, de 27 de janeiro de 1997
Nº 41570/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal n.º 895,de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigo na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1997
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de janeiro de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.