São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41518, de 24 de janeiro de 1963
Nº 41518/1963
DECRETO N. 41.518, DE 24 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre retificação do Decreto n. 26.439, de 19-9-1956, que estabeleu as normas e a fórmula para os reajustamentos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a alta dos preços dos materias de contrução nos últimos meses, decorrentes de vários fatores;
Considerando que essa variação de preços foi imprevisível e brusca;
Considerando, também, que em virtude da fabricação nacional de peças e equipamentos não se justifica mais usar como parâmetro o valor do Dólar;
Decreta:
Artigo 2.º - O benefício permitido por êste Decreto deverá ser requerido pelas firmas empreiteiras, por representação protocolada, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar dêste Decreto com a declaração da data a partir da qual deverá vigorar e demais dados necessários para a boa aplicação do reajustamento. A partir da data escolhida, serão contados os seis meses, a que se refere o artigo 10 do Regulamento citado, para efeito de futuro resjustamento de materias e equipamento.
Artigo 3.º - Para os contratos de construção de pontes e edifícios, onde não foram previstas ou onde constem cláusulas impeditivas de reajustamentos de materiais será concedido excepcionalmente um reajustamento de preços, para serviços executados ou a executar a partir de 1.° de julho de 1962, mediante aplicação das taxas abaixo relacionadas:
a - Edifício - 12%
b - Pontes - 15,5%
Artigo 6.º - Para têrmo relativo aos materiais de manutenção do equipamento, na fórmula do Regulamento baixado pelo Decreto n. 26.439, de 19-9-1956, servirão de parâmetro a média arimética dos pregos de motoniveladora de 10 a 12 toneledas e de "chassis" de caminhão de 5 toneladas, ambos de fabricação nacional, na data da proposta e na data da revisão.
Parágrafo único - Esses parâmetros deverão ser adotados para obras de serviços executados a partir de 1.° de julho de 1962.
Artigo 7.º - Êste Decreto aplica-se as obras empreitadas com os vários órgãos da Secretaria da Viação e Obras Públicas e autarquias a ela subordinadas e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1963. Fioravante Zampol - Diretor Geral.
DECRETO N. 41.518, DE 24 DE JANEIRO DE 1963
Retificação
No artigo 6.º onde se lê:
Para têrmo relativo aos Materiais de Manutenção ao equipamento:
leia-se:
Para têrmo relativo ao equipamento.