São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41514, de 23 de janeiro de 1963
Nº 41514/1963
DECRETO N. 41.514, DE 23 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a função que especifica e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 572|62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral