São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41508, de 23 de janeiro de 1963
Nº 41508/1963
DECRETO N. 41.508, DE 23 DE JANEIRO DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 1.008.935.000,00, autorizado pelo artigo 1.º, letra "a", da Lei n. 7.716, de 17 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral