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Decreto Estadual de São Paulo nº 41508, de 23 de janeiro de 1963

Nº 41508/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 41.508, DE 23 DE JANEIRO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 1.008.935.000,00, autorizado pelo artigo 1.º, letra "a", da Lei n. 7.716, de 17 de janeiro de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 1.º, letra "a", da Lei n. 7.716, de 17 de janeiro de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.008.935 000,00 (um bilhão, oito milhões e novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros) com vigência até 31 de dezembro de 1963, destinado a atender ao pagamento de despesas relativas a salários de pessoal das Estradas de Ferro de propriedade e administração estadual, na seguinte conformidade:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação, supridos, na sua insuficiência, com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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